Termos de Serviço

Versão 1, de 9 de setembro de 2026. Este texto está em revisão e pode mudar.

1. Quem somos, e o que estes Termos regem

A Quitagora é uma plataforma de cobrança extrajudicial operada pela HUMANU CONSULTORIA LTDA.

  • CNPJ: 07.874.238/0001-95
  • Endereço: Av. Governador José Malcher, 815, Loja 14, Nazaré, Belém/PA, CEP 66055-901
  • Contato: contato@quitagora.com.br

Estes Termos regem a relação entre a Humanu e a empresa que contrata a cobrança, que estes Termos chamam de credor.

Quem é cobrado não é parte destes Termos. A pessoa que recebe uma cobrança da Quitagora não contrata nada conosco, não aceita este documento e não é vinculada por ele. O documento dela é a Política de Privacidade, e os direitos dela estão lá: saber que dados tratamos, corrigi-los, pedir eliminação, e mandar parar as mensagens a qualquer momento respondendo PARAR.

Quitagora é o nome do produto; quem responde por ele é a Humanu.

2. Definições

  • Quitagora, "nós": a HUMANU CONSULTORIA LTDA e a plataforma que ela opera sob a marca Quitagora.
  • Credor, "você": a pessoa jurídica que contrata a Quitagora para cobrar valores que tem a receber.
  • Devedor: a pessoa, natural ou jurídica, que deve ao credor. Não é parte destes Termos.
  • Usuário: a pessoa natural que o credor autoriza a acessar o Portal do Credor em nome dele.
  • Serviço: a plataforma Quitagora, incluindo o Portal do Credor, o Portal do Devedor, os canais de mensagem, a geração de cobranças Pix e os relatórios.
  • Carteira: o conjunto de dívidas que o credor entrega, com regras de cobrança próprias.
  • Régua: a sequência de tentativas de contato ao longo do tempo e dos canais. É da Quitagora, uma só para todos os credores.
  • Acordo: o parcelamento que o devedor aceita pelo link, com a prova do aceite e a cópia das condições vigentes naquele instante.
  • Comissão de êxito: o percentual, único por credor, sobre o que foi recuperado no mês. É o que a Quitagora cobra.
  • Pedido de credor: o pedido de criação de um credor novo ou de alteração de um que existe, decidido por um administrador da Quitagora.
  • Proposta Comercial: a proposta, contrato ou confirmação escrita que identifica o percentual de comissão, o prazo e a data de início.
  • LGPD: a Lei nº 13.709/2018 e a regulamentação da ANPD.
  • CDC: a Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor.

Os títulos servem à legibilidade e não influenciam a interpretação.

3. Quem pode contratar

3.1 Só pessoa jurídica. O Serviço é ofertado exclusivamente a pessoas jurídicas e a profissionais autônomos no exercício da atividade profissional. A relação entre a Humanu e o credor é empresarial, e o CDC não a rege.

Isso não alcança a cobrança em si. O devedor cobrado costuma ser consumidor, e a relação entre ele e o credor continua regida pela legislação que a rege, inclusive o CDC. A Quitagora cobra dentro desses limites: sem constrangimento, ameaça ou exposição a ridículo (art. 42 do CDC), e identificando em todo documento de cobrança o nome, o endereço e o CNPJ do credor (art. 42-A do CDC).

3.2 Poderes de representação. Quem aceita estes Termos ou pede a criação do credor declara ter poderes para vincular a empresa, nos termos do contrato social, estatuto ou procuração aplicável (Lei nº 14.063/2020).

3.3 Informações cadastrais. O credor fornecerá informações verdadeiras, atualizadas e completas no cadastro e as manterá atualizadas. Podemos verificar a situação cadastral do CNPJ e suspender o acesso até concluir a verificação.

3.4 Segurança da conta. O credor é responsável pela guarda das credenciais dos seus usuários, por toda atividade feita na conta dele e por dar credencial própria a cada pessoa. Suspeita de comprometimento deve ser comunicada a contato@quitagora.com.br sem demora.

3.5 Nada de uso para concorrência. O credor não usará o Serviço, nem criará conta, para construir, comparar ou copiar produto concorrente.

4. Como a contratação começa

4.1 Pedido e aprovação. Um credor não nasce por autoatendimento. O pedido, feito pelo formulário público da vitrine ou pelo menu de quem já tem conta, é decidido por um administrador da Quitagora, que aprova ou recusa com motivo registrado. Toda alteração posterior no cadastro do credor passa pelo mesmo caminho.

4.2 O que a aprovação fixa. É na aprovação que o percentual da comissão de êxito é marcado. Ele é obrigatório, único por credor, e não tem valor sugerido pelo produto: o número sai da negociação comercial.

4.3 Quando a cobrança começa a sair. Depois da aprovação, uma carteira ainda passa por dois portões antes de a primeira mensagem sair: o anúncio prévio, em que o credor avisa a própria base de que a cobrança vai começar, e o portão de qualidade, que mede se os dados da carteira sustentam uma cobrança e exige justificativa registrada para liberar abaixo do limiar. Nenhuma carteira é ativada sem base legal registrada.

5. O que fazemos, e o que não fazemos

5.1 Cobramos em nome do credor. A Quitagora não compra dívida, não é cessionária e não é credora de ninguém. Ela conversa com quem deve, apresenta condições dentro do limite que o credor definiu, e oferece meios de pagamento. A dívida continua sendo do credor do começo ao fim.

5.2 Quem decide sobre a dívida é o credor. Contestar valor, dar baixa, mudar o limite de negociação da carteira, tomar medida judicial: nada disso é decisão da Quitagora. O que o Serviço faz é registrar o pedido, suspender a cobrança quando é o caso, e encaminhar a decisão ao credor.

5.3 A régua é nossa. A sequência de tentativas de contato é uma só, da Quitagora, para todos os credores. O credor não a configura e não pode exigir cadência própria. O que é dele são as regras de cobrança da carteira: encargos, limites de negociação, prazos e abatimentos.

5.4 Não damos aconselhamento. Números, relatórios, previsões e prévias que o Serviço apresenta são apoio à decisão. Não são aconselhamento jurídico, contábil, tributário ou financeiro, e a decisão tomada com base neles é do credor.

6. Licença de uso da plataforma

6.1 Licença. Enquanto estes Termos estiverem em vigor e a Proposta Comercial for cumprida, a Humanu concede ao credor licença não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e revogável para acessar e usar o Serviço na operação de cobrança dele.

6.2 Usuários. O credor pode autorizar usuários a operar em nome dele, desde que cada um cumpra estes Termos. O credor responde pelos atos e omissões deles como se fossem próprios.

6.3 Reserva de direitos. Todo direito não concedido expressamente fica reservado à Humanu. Nada aqui transfere a propriedade do Serviço.

6.4 Restrições. O credor e seus usuários não, e não permitirão que terceiro:

  • copie, modifique, traduza ou crie obra derivada do Serviço;
  • faça engenharia reversa, descompile ou tente obter o código-fonte, salvo onde a lei vedar essa restrição;
  • venda, alugue, sublicencie ou ofereça o Serviço a terceiros como bureau de cobrança;
  • burle ou desabilite mecanismo de segurança, limite de uso, faturamento ou controle de acesso;
  • use o Serviço para construir produto concorrente.

7. Uso aceitável

7.1 Legalidade. O credor usará o Serviço em conformidade com a legislação aplicável, inclusive LGPD, CDC, Marco Civil da Internet e a regulamentação do setor dele.

7.2 Condutas vedadas. O credor não, nem permitirá que usuário ou terceiro:

  • entregue à cobrança dívida inexistente, já paga, já baixada ou de pessoa que não a contraiu;
  • exija cobrança de quem pediu para não ser contatado, ou fora da janela de contato;
  • carregue dados pessoais sensíveis (art. 5º, II da LGPD), dados de crianças e adolescentes ou números de cartão. O produto não pede nenhum deles e não tem onde guardá-los;
  • use o Serviço para spam, phishing, malware ou envio a lista comprada;
  • sonde, escaneie ou teste vulnerabilidades do Serviço sem autorização prévia por escrito, sob pena do art. 154-A do Código Penal;
  • faça raspagem ou extração sistemática de dados do Serviço;
  • exponha o Serviço ou as saídas dele a terceiros, exceto a empregados, prestadores e assessores do próprio credor vinculados a confidencialidade.

7.3 O que a Quitagora recusa. Dívida em acordo, quitada ou baixada não é sobrescrita por importação nova, mesmo quando o credor escolhe substituir. Mensagem que violaria opt-out, janela de contato, frequência, pagamento declarado ou contestação em aberto é suprimida, com o motivo registrado. Nenhuma dessas barreiras tem chave de dispensa.

7.4 Cumprimento. Podemos investigar suspeita de violação e, com critério razoável, suspender a conta, barrar o envio ou encerrar o contrato. Quando for lícito e viável, damos ao credor oportunidade razoável de sanar a violação que não for grave.

8. Os dados: de quem são, e quem responde por eles

8.1 Os dados são do credor. Os dados que o credor entrega e os que o Serviço gera no curso da cobrança daquela carteira são dele. Nada aqui transfere a titularidade deles à Humanu.

8.2 A licença que precisamos. O credor nos concede licença não exclusiva e gratuita para hospedar, copiar, tratar, transmitir e exibir esses dados exclusivamente para prestar, manter e proteger o Serviço, cumprir estes Termos e cumprir obrigação legal.

8.3 Papéis na LGPD. Quanto aos dados de quem é cobrado, o credor é o controlador (art. 5º, VI) e a Humanu é a operadora (art. 5º, VII): é o credor quem determina a finalidade, e é dele o dado, que já existia antes de nós. O tratamento está descrito na Política de Privacidade, e em caso de conflito ela prevalece sobre estes Termos quanto a dado pessoal.

8.4 O que o credor garante. O credor garante ter a base legal do art. 7º da LGPD para tratar e nos transmitir os dados de quem ele quer cobrar, e que fazê-lo não viola lei, contrato ou direito de terceiro. Cada credor registra a base legal dele antes de qualquer cobrança sair, e carteira sem base legal registrada não é ativada.

8.5 O que a Quitagora faz para proteger. Os dados de quem é cobrado ficam cifrados em repouso com AES-256-GCM: CPF, CNPJ, data de nascimento, telefone e e-mail. O isolamento entre credores é garantido pelo banco de dados, não pela aplicação: cada credor só alcança as linhas dele. Há trilha de auditoria que não pode ser reescrita, e cópias de segurança diárias.

8.6 Dados agregados. Podemos gerar e usar informação estatística ou agregada derivada do uso do Serviço, desde que ela não identifique o credor, nenhum usuário e nenhuma pessoa cobrada, e apenas para operar, proteger, diagnosticar e melhorar o Serviço.

8.7 Registros de acesso. Nos termos do art. 15 da Lei nº 12.965/2014, guardamos registros de acesso à aplicação (data, hora, endereço IP, identificador de sessão) pelo prazo legal, e podemos fornecê-los mediante ordem judicial.

9. Os canais de mensagem

9.1 Quais são. A cobrança sai por WhatsApp e por e-mail. O devedor responde pelo WhatsApp ou pelo Portal do Devedor; o e-mail é canal de saída, e resposta enviada a ele não chega ao atendimento.

9.2 O credor responde pelo contato. É do credor a base legal e, quando o canal a exigir, o consentimento para falar com aquela pessoa naquele número ou endereço. É dele também a exatidão do contato: mandar cobrança ao telefone errado é dano a um terceiro que não deve nada.

9.3 As políticas do canal valem sobre o pedido do credor. Os canais são operados por provedores com políticas próprias, e a Meta em particular impõe regras sobre modelos de mensagem, janelas e consentimento. A Quitagora suspende ou recusa o envio que violaria as políticas do canal, mesmo quando o credor pede o contrário, e o credor concorda com isso desde já. A alternativa seria arriscar o número de todos os credores por um envio de um só.

9.4 O silêncio pedido é definitivo. Quem responde PARAR deixa de ser contatado em nome de todos os credores que já falavam com ele por aquele número (mandamos de um número só, e quem recebe não tem como separar um credor do outro); quem responde PARAR TUDO deixa de ser contatado em nome de qualquer credor, inclusive dos que entrarem depois. Uma única mensagem confirma o pedido, e mais nenhuma sai. Isso não é configurável pelo credor, e não apaga a dívida.

9.5 O que a primeira mensagem diz. A primeira mensagem que chega a alguém não fala de dinheiro: diz que existe uma pendência com aquela empresa, e nada mais. Valor, vencimento e condições só aparecem depois que a pessoa confirma quem é. O credor não pode exigir que valor apareça antes disso.

10. O dinheiro não passa por nós

10.1 Pix direto na conta do credor. A cobrança Pix que o Serviço gera é emitida em nome do credor, com a chave dele, e o pagamento cai direto na conta dele. A Quitagora nunca recebe, guarda, retém ou repassa o dinheiro de ninguém.

10.2 O que isso implica. A Humanu não é instituição de pagamento, não presta serviço de pagamento e não é responsável perante o devedor pela liquidação de nenhuma transação. Custódia, subconta, split e repasse não fazem parte do Serviço.

10.3 Confirmação do pagamento. Hoje a confirmação depende da conciliação do extrato do credor ou de o devedor declarar que pagou, e nos dois casos quem confirma é uma pessoa. Um pagamento declarado e ainda não confirmado suspende a cobrança daquela dívida na hora, e ela só volta por decisão de uma pessoa.

10.4 A chave é do credor. Manter a chave Pix válida, ativa e correspondente à conta certa é responsabilidade do credor. Chave errada manda o dinheiro do devedor dele para outro lugar, e não é algo que a Quitagora possa detectar por você.

11. Comissão de êxito, faturamento e tributos

11.1 O que cobramos. A Quitagora cobra comissão de êxito: um percentual, único por credor, sobre o que foi recuperado no mês, contado pelos pagamentos confirmados. Não há mensalidade, taxa de implantação nem cobrança por mensagem enviada, salvo o que a Proposta Comercial dispuser em contrário.

11.2 O percentual. É marcado na aprovação do pedido de credor e vale para aquele credor inteiro. Alterá-lo é um novo pedido de credor, aprovado por um administrador, e não uma edição de tela.

11.3 O que a tela mostra é prévia. O valor de comissão que o Portal do Credor apresenta é uma prévia calculada. Não é fatura, não é cobrança e não autoriza retenção nenhuma: a Quitagora não tem o dinheiro para reter.

11.4 Faturamento. A comissão é faturada fora do sistema, por Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), com base no mês fechado. As tarifas não incluem tributos, que são acrescidos conforme a legislação municipal, estadual e federal aplicável, e o credor responde pelas retenções exigidas na jurisdição dele.

11.5 O mês fechado. O fechamento é o ato mensal em que a operação encerra o mês de um credor. Mês fechado não muda: pagamento reconhecido depois entra no mês em que foi reconhecido. O credor tem trinta dias contados do fechamento para contestar o mês, salvo prazo diferente na Proposta Comercial.

11.6 Atraso. Sobre valor em atraso incidem juros de mora de 1% ao mês, multa de 2% e correção pelo IPCA-IBGE, depois de notificação escrita com prazo de cura de quatorze dias. Persistindo o atraso, aplica-se o item 17.1.

11.7 Sem compensação. O credor não compensará nem reterá comissão devida alegando pretensão contra a Humanu, salvo onde a lei assegurar.

12. Fase inicial do serviço

12.1 O Serviço está em implantação. A Quitagora ainda não completou um ciclo de operação com credor em produção. Enquanto durar essa fase, e enquanto a Proposta Comercial ou o produto a designarem como piloto, alfa ou beta, valem os itens abaixo.

12.2 No estado em que se encontra. Nessa fase o Serviço é fornecido no estado em que se encontra e conforme disponibilidade, sem garantia de funcionamento, de desempenho ou de continuidade de qualquer funcionalidade. Funcionalidades podem mudar ou ser retiradas com aviso.

12.3 Sem SLA. Não há acordo de nível de serviço. Disponibilidade, tempo de resposta e tempo de recuperação não são garantidos.

12.4 Feedback. Se o credor nos der ideias, críticas ou sugestões sobre o Serviço, podemos usá-las livremente, sem restrição e sem contrapartida.

12.5 Saída da fase inicial. Quando o Serviço deixar essa fase, avisamos com no mínimo trinta dias, e o uso continuado passa a ser regido pelos termos então vigentes.

13. Disponibilidade e suporte

13.1 Esforço, não promessa numérica. Empregamos esforços comercialmente razoáveis para manter o Serviço disponível, e o item 12.3 prevalece enquanto durar a fase inicial.

13.2 Manutenção. Manutenção programada é anunciada com pelo menos 24 horas de antecedência. Manutenção emergencial de segurança ou estabilidade acontece quando precisar acontecer.

13.3 Suporte. O canal é contato@quitagora.com.br, em português. Não garantimos resolver toda ocorrência, mas empregamos esforços razoáveis para investigar.

13.4 Cooperação. A pedido, o credor fornece informação de diagnóstico razoável (mensagem de erro, captura de tela, referência da dívida) para viabilizar o suporte.

14. Terceiros de que o Serviço depende

14.1 Quem são. O Serviço depende de prestadores, cada um limitado ao que precisa: Meta (WhatsApp Business), AhaSend (e-mail), Hetzner (servidores) e PostHog (medição de uso e erros). A lista atual e a finalidade de cada um estão na Política de Privacidade. O Pix é liquidado pelo banco do credor, que é prestador dele e não nosso.

14.2 Podem operar fora do Brasil. Nesse caso os dados necessários ao serviço de cada um são tratados no exterior, com salvaguardas contratuais, nos termos do art. 33 da LGPD.

14.3 Sem controle, sem garantia. Não controlamos esses prestadores. Não garantimos que permaneçam disponíveis, que mantenham as APIs compatíveis, nem que aprovem um modelo de mensagem, um número ou uma conta. Indisponibilidade, mudança de política, rejeição de modelo ou suspensão de conta por um deles não é inadimplemento da Humanu, e se resolve pelo item 20.

14.4 O banco do credor. O Pix é liquidado pelo banco que o credor escolheu, e a confirmação do pagamento depende do que esse banco entrega a ele: extrato, prazo e condições. Confirmação lenta ou trabalho manual por conta disso não é falha do Serviço.

15. Propriedade intelectual

15.1 O que é nosso. A Humanu detém todos os direitos sobre o Serviço: software, esquema de dados, telas, textos, modelos de mensagem, documentação, marcas e identidade visual, além de toda melhoria e obra derivada, protegidos pelas Leis nº 9.610/1998 e nº 9.609/1998. A licença do item 6 é a única concedida.

15.2 O que é do credor. Os dados do credor, a marca dele e os conteúdos que ele já tinha continuam dele. Relatórios e exportações que ele gera pelo Serviço são dele na medida em que consistam nos dados dele.

15.3 Co-marca. O Portal do Devedor exibe a marca do credor ao lado da identificação da Humanu, e o credor nos autoriza a usar o logotipo dele para essa finalidade, enquanto durar o contrato.

15.4 Marketing. Só com consentimento prévio por escrito identificamos o credor como cliente em site ou material nosso. Ele pode retirar esse consentimento para o futuro a qualquer tempo.

16. Confidencialidade

16.1 O que é confidencial. Informação não pública divulgada por uma parte à outra, marcada ou razoavelmente compreendida como confidencial: planos, preços, código-fonte, detalhes de segurança, os dados do credor e os termos da Proposta Comercial.

16.2 Obrigações. Quem recebe usa a informação apenas para cumprir estes Termos, protege-a com pelo menos o mesmo cuidado que dá à própria informação de sensibilidade similar, e a divulga apenas a quem precisa conhecê-la e está vinculado a dever de confidencialidade equivalente.

16.3 Exceções. Não se aplica ao que já era conhecido sem dever de sigilo, ao que se tornou público sem violação, ao que veio legitimamente de terceiro sem dever de sigilo, ou ao que foi desenvolvido de forma independente.

16.4 Divulgação compelida. Quem for legalmente compelido a divulgar avisa a outra parte prontamente, quando lícito, e coopera de forma razoável na busca de tutela protetiva.

16.5 Prazo. As obrigações sobrevivem por três anos ao fim do contrato, salvo quanto a segredo de empresa e a dado pessoal, que permanecem protegidos enquanto mantiverem essa qualificação.

17. Suspensão e encerramento

17.1 Suspensão. Podemos suspender a conta, um usuário ou o envio de mensagens, com efeito imediato, se: (a) houver comissão não contestada em atraso há mais de trinta dias; (b) o credor violar de forma material o item 7 ou o item 8.4; (c) formos obrigados por lei ou autoridade; (d) razoavelmente entendermos que a conta está causando ou pode causar dano material ao Serviço, a outro credor, a um provedor de canal ou a uma pessoa cobrada. Restabelecemos o acesso, quando lícito e viável, assim que a causa for sanada.

17.2 Encerramento. O contrato vigora por prazo indeterminado, salvo o que a Proposta Comercial dispuser. Qualquer parte pode encerrá-lo mediante aviso escrito com trinta dias de antecedência. Qualquer parte pode encerrá-lo de imediato se a outra violar de forma material estes Termos e não sanar em trinta dias da notificação, ou se tornar-se insolvente, requerer recuperação ou tiver falência decretada.

17.3 O que acontece com a cobrança em curso. No encerramento, a Quitagora deixa de enviar mensagens novas. Acordo já aceito pelo devedor não é desfeito por isto: as parcelas seguem vencendo em nome do credor, e a comissão sobre o que for pago até a data do encerramento continua devida. O tratamento das parcelas que vencerem depois é o que a Proposta Comercial dispuser.

17.4 Os dados no encerramento. O acesso ao Serviço cessa na data do encerramento. Mediante pedido escrito feito em até trinta dias, entregamos ao credor os dados dele em formato legível por máquina. Depois disso, a retenção e a anonimização seguem o que a Política de Privacidade descreve.

17.5 O que sobrevive. Sobrevivem ao encerramento as cláusulas que, por natureza, devem sobreviver, inclusive os itens 2, 8.1, 8.6, 8.7, 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 24.

18. Garantias e isenções

18.1 Recíprocas. Cada parte declara estar regularmente constituída e ter poderes para celebrar e cumprir estes Termos.

18.2 Isenção geral. Fora das garantias expressas deste documento, o Serviço e todas as saídas dele são fornecidos no estado em que se encontram e conforme disponibilidade. Na extensão máxima permitida pela lei, a Humanu se isenta de qualquer outra garantia, expressa ou implícita, inclusive de adequação a propósito específico, exatidão, completude e de que o Serviço será ininterrupto ou isento de erro.

18.3 O que não garantimos, e é preciso dizer com clareza. Não garantimos taxa de recuperação, volume de acordos, resposta do devedor, entrega de mensagem por canal de terceiro, nem aprovação de número, conta ou modelo de mensagem por provedor de canal.

19. Indenização

19.1 Pela Humanu. Defenderemos o credor contra pretensão de terceiro que alegue que o Serviço, usado conforme estes Termos, infringe direito de propriedade intelectual desse terceiro no Brasil, e pagaremos a condenação final ou o acordo a que anuirmos. Isso não alcança pretensão decorrente dos dados do credor, de modificação que não fizemos, ou de uso em violação destes Termos.

19.2 Pelo credor. O credor defenderá a Humanu, seus administradores e empregados contra pretensão de terceiro decorrente de: (a) dados que ele entregou, inclusive alegação de dívida inexistente, já paga ou de pessoa errada; (b) violação por ele dos itens 7, 8.4 ou 9.2; (c) obrigação tributária ou regulatória que seja dele; e pagará a condenação final ou o acordo a que anuir.

19.3 Procedimento. Quem for indenizado avisa por escrito e sem demora, dá à outra parte controle da defesa e do acordo, e coopera de forma razoável às custas de quem indeniza. Nenhum acordo pode impor à parte indenizada obrigação não indenizável sem o consentimento escrito dela.

19.4 Remédio exclusivo. Este item é o remédio único das partes quanto a pretensão de terceiro do tipo descrito.

20. Caso fortuito e força maior

Nenhuma parte responde por atraso ou inexecução, exceto o pagamento de comissão devida, decorrente de evento fora do controle razoável dela (art. 393 do Código Civil): atos da natureza, guerra, distúrbio civil, epidemia, ato governamental, greve, indisponibilidade de internet ou telecom fora da rede da parte, falha de provedor de nuvem, ataque de negação de serviço, ou falha, mudança de política e suspensão por provedor de canal. A parte afetada avisa a outra e emprega esforços razoáveis para retomar. Persistindo o evento por mais de sessenta dias corridos, qualquer parte pode encerrar o contrato por escrito.

21. Limitação de responsabilidade

21.1 Sem danos indiretos. Na máxima extensão permitida pela lei, nenhuma das partes responde por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou consequentes, nem por lucros cessantes, perda de receita, perda de reputação, interrupção de negócio ou perda de dados, ainda que advertida da possibilidade.

21.2 Limite agregado. Sujeito ao item 21.3, a responsabilidade agregada de cada parte decorrente destes Termos, em qualquer teoria de responsabilidade, fica limitada ao maior entre (i) a comissão de êxito paga ou devida pelo credor à Humanu nos doze meses anteriores ao primeiro evento que deu causa à responsabilidade, e (ii) R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

21.3 Exceções. O limite do item 21.2 não se aplica a:

  • obrigação de pagamento de comissão pelo credor;
  • obrigação de indenização do item 19;
  • violação de confidencialidade do item 16 por uso indevido ou divulgação não autorizada;
  • responsabilidade que a legislação brasileira não permite limitar ou excluir, inclusive por dolo ou culpa grave;
  • infração de propriedade intelectual da outra parte;
  • obrigação da Humanu como operadora de dados pessoais, na medida em que a LGPD ou norma cogente restrinja a limitação (arts. 42 a 45 da LGPD).

21.4 Prazo contratual para reclamar. Qualquer pretensão deve ser deduzida no prazo de um ano contado do fato gerador, sem prejuízo dos prazos legais mais benéficos ao postulante e de natureza cogente.

22. Disposições gerais

22.1 Acordo integral. Estes Termos, com a Política de Privacidade e a Proposta Comercial, constituem o acordo integral entre as partes quanto ao Serviço e substituem entendimentos anteriores. Condições gerais de compra do credor não se aplicam, salvo aceitação expressa por escrito da Humanu.

22.2 Ordem de prevalência. Em caso de conflito: (1) a Política de Privacidade, quanto a dado pessoal; (2) a Proposta Comercial assinada; (3) estes Termos.

22.3 Conservação. Disposição declarada inválida é substituída por outra válida que reflita o mais próximo possível a intenção original; as demais permanecem em vigor.

22.4 Renúncia. Renúncia só vale por escrito. Deixar de exigir uma disposição não renuncia a exigi-la depois.

22.5 Cessão. O credor não cede estes Termos sem consentimento prévio por escrito da Humanu, que não será negado sem razão. A Humanu pode cedê-los em fusão, reorganização ou venda de substancialmente todos os ativos, mediante aviso.

22.6 Subcontratação. Podemos contratar prestadores, e permanecemos responsáveis pelos atos deles na execução destes Termos.

22.7 Sem vínculo. As partes são contratantes independentes. Nada aqui cria vínculo societário, joint venture, agência, representação ou relação de emprego.

22.8 Notificações. Ao credor, no produto, por e-mail ao administrador da conta ou por correspondência. À Humanu, por e-mail a contato@quitagora.com.br. Reputam-se recebidas no dia útil seguinte ao envio eletrônico, ou no recebimento efetivo da carta.

22.9 Prova eletrônica. As partes reconhecem a validade de comunicações eletrônicas, registros de log e demais meios de prova eletrônica, nos termos da Lei nº 14.063/2020 e dos arts. 13 a 16 do Marco Civil da Internet.

22.10 Idioma. Estes Termos são redigidos em português do Brasil, e é essa a versão que prevalece.

23. Alterações destes Termos

23.1 Podemos alterar. Notificaremos o credor com antecedência mínima de trinta dias das alterações materiais, por e-mail ao administrador da conta e por aviso no produto.

23.2 Aceitação. O uso continuado do Serviço depois da data de vigência constitui aceitação da versão alterada.

23.3 Recusa. Quem não aceitar alteração material pode encerrar o contrato na data de vigência dela, avisando por escrito antes de ela entrar em vigor.

23.4 Alterações não materiais. Correção editorial, esclarecimento e mudança que não reduza direito nem aumente obrigação do credor podem ser feitos sem o aviso de trinta dias.

23.5 Qual versão está em vigor. A que esta página mostra. Quando ela mudar, a versão e a data no topo mudam junto.

24. Lei aplicável e foro

24.1 Lei aplicável. Estes Termos são regidos pela legislação da República Federativa do Brasil, sem aplicação de regras de conflito de leis.

24.2 Negociação prévia. Antes de qualquer ação judicial, as partes empregarão esforços de boa-fé para solução amigável, por negociação direta entre representantes com poder de decisão, por no mínimo trinta dias.

24.3 Foro. Fica eleito o foro da comarca de Belém, Estado do Pará, sede da Humanu, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Contato

Para qualquer assunto, inclusive privacidade e o canal do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (art. 41 da LGPD): contato@quitagora.com.br.

Quitagora é um produto da HUMANU CONSULTORIA LTDA · CNPJ 07.874.238/0001-95 · Av. Governador José Malcher, 815, Loja 14, Nazaré, Belém/PA, CEP 66055-901 · contato@quitagora.com.br